O mercado único europeu é o seu maior trunfo económico, mas continua profundamente fragmentado por um mosaico de 27 legislações empresariais, sistemas fiscais, regimes contabilísticos e regras laborais. Esta fragmentação aumenta os custos de conformidade, cria incerteza jurídica e limita o crescimento — efeitos que se fazem sentir de forma mais acentuada nas PME, nas start-ups e nas scale-ups.
Para enfrentar esses desafios, a Comissão Europeia está a desenvolver um «28.º regime»: um quadro jurídico unificado e opcional que funciona em paralelo com os sistemas nacionais. O seu objetivo é simples: oferecer às empresas um ambiente jurídico simplificado e previsível para operar em toda a UE, sem substituir as leis nacionais.
Fundamentação e conceção
A promessa do 28.º regime é significativa, mas o seu sucesso depende de uma conceção cuidadosa. As questões-chave incluem a escala dos potenciais ganhos económicos decorrentes da redução dos custos de transação e de conformidade, a sua eficácia no apoio às PME e na atração de investidores internacionais, e a forma de abordar as preocupações legítimas relacionadas com a soberania nacional e a concorrência regulamentar.
As lições aprendidas com iniciativas anteriores sugerem que a ambição por si só não é suficiente. Um 28.º regime credível deve cumprir três condições essenciais: deve ser voluntário para as empresas, obrigatório para os Estados-Membros oferecerem e claramente delimitado para evitar a duplicação com áreas já amplamente harmonizadas a nível da UE.
Para maximizar o impacto e gerir o risco, a iniciativa deve seguir uma implementação em camadas e progressiva, começando onde os retornos económicos são mais elevados — o direito das sociedades:
- Primeiro nível: um quadro de constituição e governação de empresas à escala da UE
- Segundo nível: instrumentos opcionais de coordenação fiscal para reduzir a complexidade transfronteiriça
- Terceiro nível: relatórios simplificados através de um conselho europeu de contabilidade que trabalhe com as autoridades nacionais
Áreas mais sensíveis, como a insolvência e o direito do trabalho, só devem ser consideradas depois de o regime ter demonstrado um claro valor acrescentado.
Contexto político
O 28.º regime está firmemente enraizado na atual agenda política da UE. As Orientações Políticas 2024-2029 da Comissão e a carta de missão do Comissário para a Democracia, Justiça e Estado de Direito colocam a competitividade e a capacidade de expansão no centro da ação da UE. A Bússola da Competitividade de janeiro de 2025 anunciou o desenvolvimento de um 28.º regime para permitir que empresas inovadoras operem sob um conjunto único e opcional de regras à escala da UE.
Esta abordagem foi aprovada pelo Conselho Europeu de março de 2025, que convidou a Comissão a propor um 28.º regime opcional de direito das sociedades para apoiar a expansão, em conformidade com os Tratados. Outros apoios provêm da Comunicação sobre a União da Poupança e do Investimento, da Estratégia para o Mercado Único e da Estratégia para as Start-ups e as Scale-ups, que destacam o papel do 28.º regime na mobilização do investimento privado, na redução da fragmentação e no reforço do Mercado Único.
O regime é concebido como um quadro modular e digital por defeito, começando pelo direito das sociedades e podendo alargar-se a aspetos específicos do direito da insolvência, do trabalho e fiscal. Complementará outras iniciativas da UE, incluindo a Lei Europeia da Inovação e a Carteira Empresarial Europeia.
Definição do problema
A iniciativa aborda a persistente fragmentação do direito das sociedades nos Estados-Membros, que aumenta os custos, a complexidade e a incerteza para as empresas que operam a nível transfronteiriço. As regras nacionais divergentes em matéria de constituição, governação e funcionamento das empresas dificultam o investimento e impedem o crescimento das start-ups e das scale-ups a nível da UE.
As empresas referem encargos administrativos elevados, digitalização limitada e requisitos de reporte duplicados. Os investidores enfrentam complexidade jurídica e custos de transação mais elevados, enquanto a ausência de uma forma de empresa europeia reconhecível e fiável compromete a confiança e o investimento transfronteiriço. O resultado é um potencial económico perdido no mercado único.
Impactos prováveis
Espera-se que o 28.º regime beneficie as empresas em toda a UE — em particular as PME, as start-ups, as scale-ups e as empresas inovadoras —, proporcionando um quadro simplificado e harmonizado para a constituição, o funcionamento e o investimento das empresas. Os procedimentos digitais por defeito tornarão mais rápida e fácil a criação de empresas e a atração de capital.
Ao reduzir os encargos administrativos, a complexidade jurídica e os custos de conformidade, a iniciativa reforçará a capacidade das empresas de expandirem-se além-fronteiras.
Os investidores, incluindo as empresas de capital de risco, beneficiarão de processos mais claros, mais normalizados e digitalizados, facilitando o investimento transfronteiriço. Em geral, espera-se que a iniciativa apoie o crescimento económico, a inovação, a criação de emprego e reforce a competitividade global da UE.
Avaliação de impacto e próximos passos
Será realizada uma avaliação de impacto para apoiar o desenvolvimento da iniciativa e informar a tomada de decisões da Comissão. A adoção da proposta legislativa está prevista para o primeiro trimestre de 2026.
Conclusão
A Europa tem lutado há muito tempo para conciliar a unidade com a diversidade. O 28.º regime oferece um caminho a seguir — não através da harmonização imposta, mas através da convergência voluntária. Preserva a soberania nacional, ao mesmo tempo que dá às empresas ambiciosas a liberdade de operar à escala continental.
A Europa não pode permitir-se mais uma década de fragmentação disfarçada de integração. É hora de terminar o que começou.

